Guia · capital social
Capital social de uma sociedade estónia
Que capital social uma sociedade por quotas estónia precisa, quando é pago e como se demonstra — com as fontes legais.
Esta página noutras línguas: English · Eesti · Русский · Deutsch · Polski · Suomi · Українська · Français · Nederlands · Svenska · Dansk · Norsk · Čeština · Latviešu · Lietuvių · Italiano · Español · Türkçe · Español (México)
Em resumo
Que capital social uma sociedade por quotas estónia precisa, quando é pago e como se demonstra — com as fontes legais. O capital social de uma sociedade por quotas estónia (OÜ) já não tem um mínimo de 2 500 euros. Desde 1 de fevereiro de 2023, o Código Comercial (äriseadustik) diz apenas que o capital social é expresso em euros (§ 136), e que a quota mais pequena tem um valor nominal de um cêntimo (§ 148, n.º 1).
O capital social de uma sociedade por quotas estónia (OÜ) já não tem um mínimo de 2 500 euros. Desde 1 de fevereiro de 2023, o Código Comercial (äriseadustik) diz apenas que o capital social é expresso em euros (§ 136), e que a quota mais pequena tem um valor nominal de um cêntimo (§ 148, n.º 1). Um fundador com uma quota de um cêntimo constitui uma sociedade válida. O que também mudou: o capital tem agora de ser pago antes do registo, e o montante escolhido continua a importar para bancos e parceiros. Este guia explica as regras com as suas fontes e o que significam para a sua constituição.
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal para a sua situação. O texto do Código Comercial foi lido no Riigi Teataja em 16 de outubro de 2026.
Que capital social uma OÜ precisa
- Sem mínimo fixo. Os fundadores decidem o montante; o valor nominal mínimo de uma quota é um cêntimo, e uma quota maior é um múltiplo exato de um cêntimo (§ 148, n.os 1 e 2).
- Não é uma taxa. O capital social é o dinheiro próprio da sociedade e fica na sociedade — não é pago ao Estado nem a nós.
- Responsabilidade limitada em qualquer caso. Um sócio não é pessoalmente responsável pelas obrigações da sociedade; a sociedade responde com a totalidade do seu património (§ 135, n.os 2 e 3).
Um capital muito reduzido é legal, mas um banco ou uma instituição de pagamento que abre a conta da sociedade espera muitas vezes um capital social proporcional à atividade. Um montante redondo e razoável é mais fácil de explicar depois. Uma atividade sujeita a licença tem o seu próprio requisito de capital fixado pela sua lei.
Pago antes do registo
Os fundadores têm de pagar as quotas na totalidade antes de ser apresentado o pedido de registo no registo comercial (§ 140, n.º 2). A antiga possibilidade de constituir uma sociedade sem realizar entradas (§ 140¹) foi revogada em 1 de fevereiro de 2023. A forma de demonstrar o pagamento depende do montante:
- uma entrada em dinheiro não superior a 50 000 euros: os membros da gerência confirmam no pedido de registo que as entradas foram pagas (§ 144, n.º 2¹);
- uma entrada em dinheiro superior a 50 000 euros: junta-se ao pedido um aviso de uma instituição de crédito ou de pagamento sobre o pagamento (§ 144, n.º 1, ponto 3).
As entradas em dinheiro são pagas numa conta aberta em nome da sociedade a constituir (§ 141).
Dinheiro ou um bem
Uma entrada pode ser em dinheiro ou em espécie; uma quota é paga em dinheiro, salvo se os estatutos preverem uma entrada em espécie (§ 140, n.º 1). Uma entrada em espécie pode ser qualquer coisa ou direito patrimonial avaliável em dinheiro e transmissível à sociedade, mas nunca trabalho ou serviços para a sociedade (§ 142, n.os 1 e 2). A gerência avalia-a (§ 143, n.º 1); quando o capital social é de pelo menos 25 000 euros, um auditor tem de verificar a avaliação (§ 143, n.º 3).
Alteração posterior
O capital social pode ser aumentado quando a sociedade precisa de mais capital próprio — para um banco, uma licença ou um parceiro —, ou reduzido quando tem mais do que precisa. Ambos são uma alteração dos estatutos e um registo; veja a alteração do capital social. Se cada signatário assinar com um cartão de e-residência ou um cartão de identidade estónio, a assinatura é digital — €990; caso contrário, através de um notário por procuração — €1,690.
Como ajudamos
Em cada constituição, os fundadores escolhem o montante do capital social e a forma de o realizar; antes de preparar os documentos, explicamos os requisitos em vigor por e-mail. A taxa do Estado (e o honorário notarial quando intervém um notário), a sede e a pessoa de contacto durante os primeiros 12 meses estão incluídos:
- constituição à distância por procuração — €1,250; O preço inclui a sede e o serviço de pessoa de contacto durante um ano.
- constituição pessoalmente em Tallinn — €950; O preço inclui a sede e o serviço de pessoa de contacto durante um ano.
- constituição online para e-residentes — €0.01 (obrigatório em conjunto: sede e pessoa de contacto durante os primeiros 12 meses €250);
- uma alteração do capital social de uma sociedade existente.
Perguntas frequentes
Que capital social precisa uma OÜ estónia?
Os fundadores decidem o montante do capital social; a quota mais pequena possível é um cêntimo (Código Comercial, § 148, n.º 1). O capital é pago na totalidade antes do registo (§ 140, n.º 2). Não é uma taxa: é o dinheiro próprio da sociedade, que fica na sociedade.
Não prestamos serviços a cidadãos russos nem a sociedades russas.
Preços sem IVA. Toda a comunicação é feita por e-mail.
Constituir a sociedade Preços Guia em inglês
Fonte: Código Comercial, §§ 135, 136, 140–144 e 148 (Riigi Teataja).