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Guia · EORI e LEI

Número EORI e código LEI para uma sociedade estónia

O que é cada número, quem precisa dele, o que contém o pedido e como funcionam os nossos serviços EORI e LEI.

Em resumo

O que é cada número, quem precisa dele, o que contém o pedido e como funcionam os nossos serviços EORI e LEI. Uma sociedade estónia que importa ou exporta mercadorias precisa de um número EORI, e uma sociedade que negoceia instrumentos financeiros, celebra um contrato de crédito com um banco ou reporta ao abrigo da regulamentação financeira da UE precisa, em regra, de um código LEI. Ambos se obtêm depressa — se o pedido for bem preparado à primeira.

Uma sociedade estónia que importa ou exporta mercadorias precisa de um número EORI, e uma sociedade que negoceia instrumentos financeiros, celebra um contrato de crédito com um banco ou reporta ao abrigo da regulamentação financeira da UE precisa, em regra, de um código LEI. Ambos se obtêm depressa — se o pedido for bem preparado à primeira. Este guia explica o que é cada número, quem precisa dele, o que contém o pedido e como funcionam os nossos serviços EORI e LEI.

Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. O número EORI é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira da Estónia, o LEI por um emitente LEI acreditado; cada um decide sobre o respetivo pedido.

EORI: o número de identificação aduaneira

Nos termos do Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) n.º 952/2013, artigo 9.º), todo o operador económico estabelecido na UE que apresente declarações aduaneiras ou outros documentos aduaneiros tem de estar registado e recebe um número de registo e identificação dos operadores económicos (EORI). Na Estónia, o número é composto pelas letras EE e pelo código de registo da sociedade, e é válido em todos os Estados-Membros.

Precisa dele se a sociedade:

  • importa mercadorias para a UE ou as exporta da UE, também através de um courier ou de um despachante aduaneiro;
  • armazena mercadorias num entreposto aduaneiro ou utiliza um regime aduaneiro como o aperfeiçoamento ativo;
  • vende em marketplaces que expedem mercadorias de fora da UE em nome da sociedade.

Uma sociedade que apenas presta serviços ou que só comercializa mercadorias dentro da UE não precisa de número EORI.

Como funciona o pedido EORI

O pedido é apresentado por uma pessoa que representa a sociedade, à Autoridade Tributária e Aduaneira através do seu serviço eletrónico. Indica os dados da sociedade, a sua atividade económica e as operações aduaneiras previstas. A autoridade regista o número, em regra, em poucos dias úteis. Não há taxa estatal.

O nosso serviço EORI (com uma sociedade pronta €200, para uma sociedade existente €200) inclui a preparação e apresentação do pedido e as respostas às perguntas da autoridade. Envia-nos uma breve descrição das mercadorias e dos países com que comercializa.

LEI: o identificador de entidade jurídica

O LEI é um código de 20 caracteres segundo a norma ISO 17442 que identifica uma entidade jurídica em operações financeiras em todo o mundo. É publicado com os dados de referência da sociedade e das suas sociedades-mãe na base de dados pública da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF).

Uma sociedade precisa tipicamente de um LEI se:

  • negoceia ações, obrigações ou derivados, ou se o seu banco ou corretor reporta as suas operações ao abrigo do MiFIR ou do EMIR;
  • celebra determinados contratos de crédito, de pagamento ou de financiamento do comércio com bancos;
  • é uma empresa regulada — instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica, prestadores de serviços de criptoativos e gestores de fundos utilizam o LEI nos seus pedidos e reportes de supervisão.

O LEI tem de ser renovado todos os anos. Um LEI não renovado permanece na base de dados com o estado «lapsed» (caducado), que os bancos e os corretores não aceitam.

Como funciona o pedido LEI

O pedido é apresentado a um emitente LEI acreditado. O emitente confronta os dados da sociedade com o registo comercial e regista a sociedade-mãe direta e a sociedade-mãe final, se existirem. O código é atribuído, em regra, num prazo de um a três dias úteis.

O nosso serviço LEI (com uma sociedade pronta €350) inclui o pedido e o primeiro ano do código. A taxa anual de renovação do emitente para os anos seguintes é paga em separado.

O que recebe

  • EORI: o número registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, válido em toda a UE;
  • LEI: o código de 20 caracteres, publicado na base de dados GLEIF com os dados de referência corretos da sociedade;
  • uma breve nota sobre quando usar os números e quando renovar o LEI.

Toda a comunicação é feita por e-mail. Todos os preços não incluem IVA. Os preços fixos incluem eventuais taxas estatais e notariais estónias (não há taxa estatal para um número EORI); as taxas de terceiros não estão incluídas.

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Perguntas frequentes

Uma sociedade de serviços precisa de número EORI?

Não. Só precisa de número EORI uma sociedade que apresenta declarações aduaneiras — tipicamente quando importa mercadorias para a UE ou as exporta da UE. Uma sociedade que apenas presta serviços ou que só comercializa mercadorias dentro da UE não precisa.

Por quanto tempo é válido um código LEI?

Um LEI tem de ser renovado todos os anos. Se não for renovado, permanece na base de dados GLEIF com o estado «lapsed», que bancos, corretores e autoridades de supervisão não aceitam. O nosso serviço inclui o primeiro ano; a taxa de renovação do emitente para os anos seguintes é paga em separado.

Fonte: Regulamento (UE) n.º 952/2013 (EUR-Lex). Informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal.