Guia · gerente
Um estrangeiro pode ser gerente de uma sociedade estónia?
Quem pode ser membro da gerência, quando é precisa uma pessoa de contacto e como assina um gerente estrangeiro — com as fontes jurídicas.
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Em resumo
Quem pode ser membro da gerência, quando é precisa uma pessoa de contacto e como assina um gerente estrangeiro — com as fontes jurídicas. Sim — um estrangeiro pode ser membro da gerência (gerente) de uma sociedade por quotas estónia (OÜ), mesmo que viva fora da Estónia e fora da UE. O direito estónio não exige nacionalidade estónia nem residência na Estónia.
Sim — um estrangeiro pode ser membro da gerência (gerente) de uma sociedade por quotas estónia (OÜ), mesmo que viva fora da Estónia e fora da UE. O direito estónio não exige nacionalidade estónia nem residência na Estónia. Exige outra coisa: uma pessoa de contacto na Estónia quando o endereço da própria sociedade é no estrangeiro, e uma assinatura digital ou um notário para os documentos que o gerente assina. Este guia explica as regras com as suas fontes, como assina um gerente estrangeiro e o que o cargo não dá.
Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal para a sua situação. Os textos legais foram lidos em 16 de outubro de 2026 no Riigi Teataja oficial.
Quem pode ser membro da gerência
O Código Comercial (äriseadustik) impõe três condições ao membro da gerência de uma sociedade por quotas, e nenhuma diz respeito à nacionalidade ou à residência:
- o membro da gerência tem de ser uma pessoa singular com plena capacidade jurídica (Código Comercial, § 180, n.º 2) — uma sociedade não pode ser membro da gerência;
- o membro da gerência não tem de ser sócio (§ 180, n.º 2) — um titular pode nomear outra pessoa, e um gerente pode ser o único titular;
- quem um tribunal tenha proibido de ser membro da gerência ou de exercer atividade empresarial, ou a quem a lei o proíba, não pode ser membro da gerência (§ 180, n.º 3¹).
A gerência pode ter um ou vários membros (§ 180, n.º 2). O membro é nomeado por deliberação dos sócios e inscrito no registo comercial.
O endereço e a pessoa de contacto
O que conta não é onde vive o gerente, mas o endereço da sociedade. Segundo a lei do registo comercial (äriregistri seadus), uma sociedade com endereço no estrangeiro tem de designar uma pessoa de contacto na Estónia (§ 24, n.º 2), a quem podem ser notificados documentos oficiais. Só um notário, um advogado, um revisor oficial de contas, um representante fiscal ou um prestador licenciado de serviços a sociedades e fiduciários pode ser pessoa de contacto (§ 24, n.º 4), e o endereço estónio e o e-mail da pessoa de contacto são inscritos no registo (§ 24, n.º 5).
Por isso, a maioria das sociedades com titulares estrangeiros escolhe uma de duas soluções:
- um endereço comercial estónio — €250 / ano, para que o endereço da sociedade fique na Estónia;
- ou o endereço e a pessoa de contacto juntos — €350 / ano; o serviço de pessoa de contacto sozinho custa €200 / ano.
Tanto os nossos pacotes de constituição como as nossas sociedades prontas incluem o endereço comercial e o serviço de pessoa de contacto durante os primeiros 12 meses.
Como assina um gerente estrangeiro
Um gerente com um cartão de e-residência ou um cartão de cidadão estónio assina o pedido de registo e as alterações posteriores ao registo digitalmente, a partir de qualquer lugar. Um fundador único que é também o único gerente pode constituir a sociedade totalmente online — €950 O preço inclui a sede e o serviço de pessoa de contacto durante um ano..
Sem cartão, os documentos passam por um notário — pessoalmente em Tallinn ou à distância com procuração. Os nossos pacotes de constituição cobrem os dois caminhos: €1,250 O preço inclui a sede e o serviço de pessoa de contacto durante um ano. à distância e €950 pessoalmente, taxas do Estado e do notário incluídas. Os nossos averbamentos no registo comercial (em inglês) para uma mudança posterior de gerente têm um preço para a assinatura digital e outro para a procuração.
O que o cargo não dá
- Nenhum direito de viver na Estónia. Ser gerente, titular ou e-residente não é uma autorização de residência. Um cidadão de fora da UE que queira viver na Estónia e dirigir a sociedade a partir daqui precisa de uma autorização de residência temporária para atividade empresarial (em inglês) ou de um visto.
- Nenhuma condição de trabalho. A nomeação não diz nada sobre a remuneração, a duração ou a saída do gerente. Essas condições pertencem a um contrato de serviços com o gerente (em inglês) escrito — €180.
- Nenhuma resposta fiscal. Onde o gerente e a sociedade pagam impostos depende de onde vivem e de onde a sociedade é realmente dirigida. Consulte um consultor fiscal no seu país antes de começar.
Como ajudamos
- constituir uma nova sociedade, consigo como gerente, à distância ou em Tallinn;
- encomendar o serviço de pessoa de contacto para uma sociedade existente com endereço no estrangeiro;
- encomendar um contrato de serviços com o gerente com uma nova sociedade;
- ajuda com a autorização de residência de um gerente — €990 / pessoa.
Perguntas frequentes
Um estrangeiro pode ser membro da gerência de uma sociedade estónia?
Sim. A lei não exige nacionalidade estónia nem residência: um membro da gerência tem de ser uma pessoa singular com plena capacidade jurídica (Código Comercial, § 180, n.º 2), a quem o cargo não seja proibido (§ 180, n.º 3¹). Se o endereço da sociedade for no estrangeiro, é precisa uma pessoa de contacto na Estónia (lei do registo comercial, § 24, n.º 2).
Não prestamos serviços a cidadãos russos nem a sociedades russas.
Preços sem IVA. Toda a comunicação é feita por e-mail.
Constituir uma sociedade Preços Guia em inglês
Fontes: Código Comercial, § 180; lei do registo comercial, § 24 (Riigi Teataja).