Guia · IVA
Registo para efeitos de IVA na Estónia
Quando o registo é obrigatório, quando é voluntário, o que a autoridade verifica e como preparar um pedido que não seja recusado.
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Em resumo
Quando o registo é obrigatório, quando é voluntário, o que a autoridade verifica e como preparar um pedido que não seja recusado. Com um número de IVA estónio, a sociedade pode faturar IVA, deduzir o IVA suportado e negociar com empresas da UE com autoliquidação. Para uma sociedade gerida a partir do estrangeiro, é também o número que a Autoridade Tributária e Aduaneira da Estónia examina com mais atenção.
Com um número de IVA estónio, a sociedade pode faturar IVA, deduzir o IVA suportado e negociar com empresas da UE com autoliquidação. Para uma sociedade gerida a partir do estrangeiro, é também o número que a Autoridade Tributária e Aduaneira da Estónia examina com mais atenção. Este guia explica quando o registo é obrigatório, quando é voluntário, o que a autoridade verifica e como preparar um pedido que não seja recusado.
Este guia é informação geral, não aconselhamento fiscal. Cada registo é decidido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Maksu- ja Tolliamet, EMTA).
Quando o registo é obrigatório e quando é voluntário
- Obrigatório: se as operações tributáveis da sociedade na Estónia ultrapassarem 40 000 euros desde o início de um ano civil, a sociedade tem de apresentar o pedido no prazo de três dias úteis (lei estónia do IVA, § 19, n.º 1, as operações relevantes segundo o § 19¹, n.º 3, e § 20, n.º 1; Autoridade Tributária e Aduaneira, registo como sujeito passivo de IVA). Outros casos, como a aquisição de bens a outros Estados-Membros acima do limiar, também exigem o registo.
- Voluntário: abaixo do limiar, uma sociedade pode registar-se se exercer ou estiver prestes a iniciar uma atividade económica ligada à Estónia. É o caminho habitual para uma nova sociedade que vende a empresas da UE ou precisa de deduzir o IVA desde o início.
O que a Autoridade Tributária e Aduaneira verifica
Num registo voluntário, a EMTA tem de ficar convencida de que a sociedade exerce, ou vai exercer em breve, uma atividade económica real ligada à Estónia. Se a gerência estiver no estrangeiro, a autoridade costuma perguntar:
- o que a sociedade vende, a quem e de onde, e quem faz o trabalho;
- provas: contratos, faturas, encomendas, cartas de intenção, um sítio web, propostas de fornecedores;
- a ligação à Estónia: o endereço registado e a pessoa de contacto, uma conta num banco estónio ou numa instituição de moeda eletrónica, um contabilista, trabalhadores ou parceiros;
- quem são os beneficiários efetivos e os gerentes e se têm historial fiscal noutro lugar.
O prazo legal da decisão é de cinco dias úteis, mas os pedidos de esclarecimento prolongam-no. Um pedido sem provas de atividade real é recusado, e a recusa fica registada; um primeiro pedido bem preparado é importante.
Como o preparamos
- analisamos o modelo de negócio e as suas provas e dizemos-lhe o que falta;
- preparamos o pedido e uma carta de apresentação que descreve a atividade e a sua ligação à Estónia;
- respondemos às perguntas da autoridade até à decisão.
Com uma nova sociedade, o registo para efeitos de IVA custa €250; para uma sociedade existente, o pedido de número de IVA custa €250. Se precisa do número desde o primeiro dia, uma sociedade pronta com número de IVA ativo é o caminho mais rápido. O registo para efeitos de IVA não tem taxa do Estado.
Depois do registo
Uma sociedade registada para efeitos de IVA entrega a declaração de IVA (KMD) até ao dia 20 de cada mês seguinte, mesmo sem operações, e mantém a contabilidade de modo a suportar a declaração. Muitos titulares combinam o registo com a contabilidade mensal — ver serviços para sociedades.
O que recebe
- um número de IVA estónio, também válido no sistema VIES da UE;
- a carta de apresentação e o pedido tal como entregues;
- uma breve nota sobre as obrigações mensais de IVA.
Preparamos o pedido e acompanhamos o procedimento; a decisão é da Autoridade Tributária e Aduaneira, e não a garantimos. Todos os preços são sem IVA. Toda a comunicação é feita por e-mail.
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Não prestamos serviços a cidadãos russos nem a sociedades russas.
Perguntas frequentes
O registo para efeitos de IVA é obrigatório para uma nova sociedade estónia?
Só se as suas operações tributáveis na Estónia ultrapassarem 40 000 euros num ano civil ou nos outros casos que a lei do IVA indica. Abaixo disso, uma sociedade com atividade económica real ligada à Estónia pode registar-se voluntariamente — o caminho habitual para sociedades que vendem a empresas da UE.
Porque é que a Autoridade Tributária e Aduaneira recusa registos para efeitos de IVA?
Na maioria dos casos, porque o pedido não mostra atividade económica real nem ligação à Estónia. Contratos, faturas, um sítio web, uma conta estónia e uma explicação clara de quem faz o trabalho e onde fazem a diferença. Preparamos a carta de apresentação juntamente com o pedido.
Fonte: lei estónia do IVA (käibemaksuseadus), Riigi Teataja. Informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal.